REGULAMENTO DO CONCURSO « FREEMAN T. PORTER »

Artigo 1 — Entidade organizadora

A sociedade DS 55, sociedade por ações simplificada com capital social de 1 000 000 euros, registada na RCS sob o número SIREN 815 054 655, com sede social em 1 B rue de Saint-Louis, ZAC Sud, 57150 Creutzwald, adiante « Entidade Organizadora «, organiza para a marca Freeman T. Porter um passatempo/concursos gratuito e sem obrigação de compra intitulado « Concurso Freeman T. Porter «, adiante « o Concurso «.

O Concurso está acessível exclusivamente online no site da Freeman T. Porter, no seguinte endereço : https://www.freemantporter.com/.

Artigo 2 — Datas do Concurso

O Concurso decorre de 5 de setembro de 2026 às 10H até 9 de setembro de 2026 às 10H, hora de Paris incluída.

Qualquer participação registada antes ou depois destas datas e horas não será considerada.

Artigo 3 — Condições de participação

O Concurso está aberto a qualquer pessoa singular maior de idade residente na União Europeia, com acesso à Internet e com um endereço de email válido.

Para participar de forma válida no Concurso, o participante deve inscrever-se na newsletter Freeman T. Porter durante a sua participação e aceitar receber comunicações comerciais da marca por email.

O participante terá de estar sempre inscrito na newsletter e dispor de um status opt-in de email ativo no dia do sorteio, ou seja, a 9 de setembro de 2026. Qualquer cancelamento da inscrição na newsletter ou retirada do consentimento por email antes desta data implicará a invalidação da participação.

Estão excluídos da participação os membros do pessoal da Entidade Organizadora, das suas sociedades afiliadas, dos seus prestadores que tenham participado na organização do Concurso, bem como os membros das respetivas famílias que vivam sob o mesmo teto.

A participação está limitada a uma participação por pessoa durante toda a duração do Concurso. Qualquer participação múltipla, incompleta, fraudulenta, automatizada ou realizada com recurso a informações inexatas poderá ser anulada.

Artigo 4 — Modalidades de participação

Para participar, o participante deve, durante a duração do Concurso :

  1. Dirigir-se ao site https://www.freemantporter.com/.
  2. Aceder ao formulário de participação disponibilizado na janela pop-up do Concurso, no módulo de inscrição na newsletter situado no rodapé do Site, ou na página de pagamento, assinalando a caixa assinalável dedicada à inscrição na newsletter.
  3. Preencher o seu endereço de email.
  4. Indicar, se aplicável, a(s) coleção(ões) que pretende receber: Mulher e/ou Homem.
  5. Confirmar a sua participação clicando no botão de participação.

Não é necessário qualquer compra para participar no Concurso.

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de verificar a elegibilidade do participante, a validade do seu endereço de email e o seu status opt-in de email. Qualquer participação incompleta, fraudulenta, automatizada ou que não esteja em conformidade com o presente regulamento poderá ser anulada.

Artigo 5 — Designação do vencedor

O vencedor será designado por sorteio entre todas as participações válidas recebidas durante a duração do Concurso.

O sorteio terá lugar a 9 de setembro de 2026. Apenas os participantes que continuem inscritos na newsletter Freeman T. Porter e que tenham um status opt-in de email ativo nesta data poderão ser incluídos no sorteio.

A aleatoriedade que determina o vencedor, nenhuma reclamação poderá ser aceite relativamente ao resultado do sorteio, salvo erro material comprovado.

Artigo 6 — Prémio colocado em jogo

O prémio colocado em jogo é o seguinte :

Um cartão-presente Freeman T. Porter com um valor comercial indicativo de 300 € IVA incluído, utilizável no site https://www.freemantporter.com/, de acordo com as condições de utilização aplicáveis aos cartões-presente Freeman T. Porter.

Apenas um vencedor será designado.

O prémio é pessoal, intransmissível, não permutável e não poderá dar origem a qualquer contrapartida financeira, reembolso, troca ou abatimento do seu valor em dinheiro, no todo ou em parte.

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de substituir o prémio por um prémio de valor equivalente ou superior, se as circunstâncias o exigirem.

Artigo 7 — Informação ao vencedor e entrega do prémio

O vencedor será contactado por email para o endereço indicado aquando da sua participação, no prazo de 2 dias após o sorteio.

O vencedor terá de responder no prazo de 4 dias de calendário a contar do envio do email a informá-lo do seu prémio, a fim de confirmar a aceitação do prémio.

Na falta de resposta dentro deste prazo, ou em caso de endereço de email inválido, informações incompletas ou inelegibilidade verificada, o vencedor será considerado como tendo renunciado ao seu prémio. A Entidade Organizadora poderá então proceder a um novo sorteio.

O cartão-presente será enviado ao vencedor por email ou colocado à sua disposição, consoante as modalidades comunicadas pela Entidade Organizadora.

Artigo 8 — Gratuidade da participação

A participação no Concurso é gratuita e sem obrigação de compra.

Os custos relacionados com a ligação à Internet para participar no Concurso ficam a cargo do participante.

Artigo 9 — Dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Concurso são tratados pela DS 55, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de gestão das participações, verificação da elegibilidade dos participantes, verificação do status opt-in de email, designação do vencedor, atribuição do prémio, gestão de eventuais reclamações e, sob reserva do consentimento do participante, envio de comunicações comerciais relativas à Freeman T. Porter.

Os dados recolhidos são os seguintes :

  • endereço de email ;
  • consentimento para receber newsletters e comunicações comerciais da Freeman T. Porter ;
  • status opt-in de email ativo ou inativo ;
  • data e hora de inscrição ;
  • preferências de coleções declaradas : Mulher e/ou Homem ;
  • dados técnicos estritamente necessários ao funcionamento do formulário e à prevenção de fraudes, se aplicável.

A inscrição na newsletter Freeman T. Porter é uma condição de participação no Concurso. O participante deve manter-se inscrito na newsletter e conservar um status opt-in de email ativo até ao dia do sorteio, ou seja, a 9 de setembro de 2026. Qualquer cancelamento da inscrição ou retirada do consentimento por email antes desta data implicará a invalidação da sua participação.

Os dados utilizados para o envio de newsletters e comunicações comerciais são conservados até à retirada do consentimento do participante ou até à sua desvinculação.

O participante pode cancelar a inscrição a qualquer momento através da ligação para cancelamento presente nos emails da Freeman T. Porter. Dispõe igualmente de um direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e, se aplicável, portabilidade dos seus dados pessoais.

Artigo 10 — Responsabilidade

A Entidade Organizadora não poderá ser responsabilizada em caso de falha da rede de Internet, do site, da janela pop-up, das ferramentas técnicas utilizadas, ou de qualquer evento alheio à sua vontade que impeça o bom funcionamento do Concurso.

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de encurtar, prorrogar, alterar, adiar, suspender ou cancelar o Concurso se as circunstâncias o exigirem, nomeadamente em caso de força maior, fraude, problema técnico ou qualquer outra causa alheia à sua vontade. A sua responsabilidade não poderá ser acionada por esse motivo.

Artigo 11 — Fraude

Qualquer fraude, tentativa de fraude, utilização de procedimentos automatizados, criação de identidades falsas, participação múltipla ou desvio das modalidades do Concurso implicará a exclusão imediata do participante em causa.

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de anular a totalidade ou parte das participações suspeitas e, se aplicável, de instaurar ação contra os autores da fraude.

Artigo 12 — Aceitação do regulamento

A participação no Concurso implica a aceitação plena e integral do presente regulamento.

O regulamento está acessível durante toda a duração do Concurso no site https://www.freemantporter.com/ ou através da ligação exibida na janela pop-up do Concurso.

Artigo 13 — Alteração do regulamento

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de modificar o presente regulamento se necessário, desde que informe os participantes por qualquer meio apropriado. Qualquer alteração será considerada parte integrante do regulamento.

Artigo 14 — Lei aplicável e reclamações

O presente regulamento está sujeito ao direito francês.

Qualquer reclamação relativa ao Concurso deverá ser dirigida à Entidade Organizadora no prazo máximo de 2 dias após o fim do Concurso, através do Serviço de Apoio ao Cliente.

Na ausência de acordo amigável, qualquer litígio será submetido aos tribunais competentes em conformidade com as regras de direito comum.